ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 38
A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.


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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional na Advocacia: Um Dever Inviolável

O artigo 38 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um dos pilares fundamentais da relação entre o advogado e seu cliente: o sigilo profissional. Essa norma jurídica visa garantir a confidencialidade de todas as informações obtidas pelo advogado em razão de sua atividade profissional, mesmo que em nome de quem tenha sido solicitado o serviço.

O que significa sigilo profissional?

Em termos simples, o sigilo profissional significa que tudo o que um advogado ouve, vê ou toma conhecimento durante a prestação de seus serviços deve ser mantido em absoluto segredo. Isso se aplica a conversas, documentos, informações financeiras, estratégias de defesa, dados pessoais e qualquer outro tipo de informação relevante para o caso do cliente.

Por que o sigilo é tão importante?

O sigilo profissional é crucial por diversas razões:

  • Confiança e Livre Acesso à Defesa: Para que um cliente possa se abrir completamente com seu advogado e relatar todos os fatos, mesmo aqueles que possam parecer constrangedores ou desfavoráveis, é essencial que ele confie que essas informações não serão divulgadas. Essa confiança é a base para uma defesa eficaz e para o pleno exercício do direito de petição.
  • Segurança e Integridade do Cliente: A divulgação de certas informações pode colocar o cliente em risco, expondo-o a represálias, constrangimentos ou até mesmo a perigos físicos. O sigilo protege o cliente e sua reputação.
  • Atuação Profissional Independente: Sem a garantia do sigilo, o advogado poderia ser coagido ou pressionado a revelar informações, comprometendo sua independência e sua capacidade de atuar de forma ética e imparcial em defesa dos interesses de seu constituinte.

Quais são os limites do sigilo?

Embora o sigilo profissional seja um dever muito amplo, existem algumas situações excepcionais em que ele pode ser quebrado, sempre de forma rigorosa e fundamentada:

  • Autorização expressa do cliente: O cliente pode, de forma voluntária e consciente, autorizar a divulgação de certas informações.
  • Previsão legal: Em casos específicos previstos em lei, o sigilo pode ser mitigado ou afastado.
  • Defesa do próprio advogado: Em situações em que o advogado precise se defender de acusações que envolvam a conduta profissional, ele poderá, até o limite estritamente necessário, revelar informações.

O que acontece em caso de quebra de sigilo?

A quebra do sigilo profissional sem uma justificativa legalmente admitida acarreta graves consequências para o advogado, que podem incluir:

  • Sanções disciplinares pela OAB: Advertência, multa, suspensão e até mesmo a exclusão dos quadros da Ordem.
  • Responsabilidade civil: Indenização por danos morais e materiais causados ao cliente.
  • Responsabilidade criminal: Em alguns casos, a quebra de sigilo pode configurar crime.

Em suma, o artigo 38 do Estatuto da Advocacia reforça a ideia de que o sigilo profissional é um direito do cliente e um dever intransponível do advogado, essencial para a garantia da justiça e para a plena defesa dos direitos e interesses de todos os cidadãos.